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25 de set. de 2014 5b562d

Justiça mantém decisão de não proibir carreatas 3j4241

O juiz José Guedes Cavalcanti Neto, do TRE, manteve a posição de não proibir a realização de carreatas. Ele analisou o mérito de uma representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral sobre o assunto.

O entendimento do magistrado é de que não há na legislação eleitoral nenhum dispositivo proibindo as carreatas. “Quanto à proibição de realização de carreatas nas rodovias estaduais e federais, penso que a medida perseguida implicaria em restrição ao ato de propaganda, o que é terminantemente proibido na legislação eleitoral”, afirmou.

Ele manteve, porém, a determinação no sentido de que os partidos e coligações observem o prazo mínimo de cinco dias de antecedência para informar sobre o percurso detalhado das carreatas, bem como horários de início e encerramento, sob pena de aplicação de multa de R$ 50 mil.

Lenilson Guedes - JP Online

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