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10 de out. de 2019 34174i

Justiça condena prefeito de Cacimbas por contratação de servidores sem concurso público 3s5q2k

O prefeito do Município de Cacimbas, Geraldo Terto da Silva, foi condenado pela prática de improbidade istrativa, em virtude da contratação de servidores sem concurso público. Ele foi incurso nas sanções do artigo 11, caput, inciso I e II, da Lei nº 8.429/92. A sentença é do juiz Rúsio Lima de Melo, que aplicou as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e multa civil equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de prefeito.

“A contratação de servidores públicos sem prévia aprovação em concurso público e sem qualquer motivo plausível para a não realização do certame, já é apta a caracterizar ato como ímprobo, vez que ao gestor não é dado alegar o desconhecimento da regra constitucional, principalmente em face da sua experiência no trato da coisa pública”, destacou o juiz nos autos do processo nº 0000174-50.2016.815.0391.

Com base no Procedimento istrativo nº 04/2014, o Ministério Público estadual ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade istrativa, informando que, na gestão de Geraldo Terto (2013/2016), foram realizadas diversas contratações, sem concurso público. Os contratos temporários foram prolongados por períodos superiores ao que a lei permite, sem que o demandado tomasse qualquer providência no sentido de realizar concurso público.

A defesa alegou que as contratações temporárias, na época dos fatos, foram totalmente legais, visto que aconteceram com base na Lei Municipal nº 268/2013. Este, porém, não foi o entendimento do juiz Rúsio Lima. De acordo com ele, a ilegalidade das contratações é manifesta, na medida em que ausente excepcional situação de interesse público. “Vale dizer, não restou justificada situação de excepcionalidade a autorizar a contratação temporária para prestação de serviço público”, frisou o magistrado.

O processo foi julgado durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.

Cabe recurso da decisão.

Fonte:  Lenilson Guedes/Ascom-TJPB
Foto: arquivo

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